quarta-feira, 5 de maio de 2010

MÉDIA COM O ELEITOR - CÂMARA APROVA PROJETO FICHA LIMPA

Por unanimidade, deputados atenderam clamor popular para limitar candidatura de políticos condenados, mas texto pode ser alterado
Com o fechamento de um dia de votações importantes, a Câmara dos Deputados aprovou nesta madrugada por 389 votos a zero o texto-base do projeto Ficha Limpa, que torna inelegíveis por oito anos os políticos com condenação por um colegiado (mais de um juiz) na Justiça em função de crimes dolosos. Entidades que apoiam a medida fizeram protestos ao longo de toda a terça-feira, diante do Congresso, chegando a organizar uma faxina simbólica da rampa que dá acesso ao parlamento.
Os apoiadores da proposta que coíbe a atuação de políticos com mau histórico junto ao Judiciário, porém, tem de ter cautela. Os destaques do texto devem ser votados hoje – e ainda podem desfigurar o sentido da proposta original.
No final da tarde, as perspectivas não eram boas para o Ficha Limpa. O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), chegou a assinalar que colocaria o texto-base em votação apenas hoje. Com o requerimento de urgência para apreciação da proposta aprovado no plenário, PR, PP, PTB e PMDB propuseram a retirada da matéria de pauta – mas acabaram derrotados em plenário, por 290 votos a 14.
Desiludida, AMB ameaçou abandonar defesa da proposta
Temer foi pressionado a alterar o texto principal. Diante das perpectivas, dirigentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ameaçaram abandonar o apoio oficial à proposta.
O polêmico relatório, cujo substitutivo foi feito por José Eduardo Cardozo (PT-SP) na CCJ, prevê aplicação da nova regra para crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente e a saúde pública. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e envolvimento com quadrilha, entre outros. A proposta diz ainda que a proibição de disputar a eleição deve ocorrer apenas em condenação por, no mínimo, dois anos. No caso de improbidade administrativa, valerão somente as condutas consideradas dolosas. Em contrapartida, o projeto de lei permite ao condenado que, ao recorrer da sentença, peça a suspensão temporária da proibição de disputar uma eleição. Se o benefício for concedido, o recurso ganharia prioridade para ser julgado.
Brasília O que muda
COMO É HOJE
O projeto aprovado ontem estabelece a ficha limpa como requisito para o registro de candidaturas. Veja o que diz a lei atual e a nova:
- Não podem se candidatar condenados com sentença transitada em julgado (que não admite recurso).
- O político fica impedido de se candidatar até três anos após o cumprimento da pena ou cinco anos após a rejeição das contas públicas relativas ao cargo pelos Tribunais de Contas.
COMO VAI FICAR
- Candidatos condenados em um colegiado de juízes (o que equivaleria a segunda instância) não podem se candidatar a cargos eletivos.
- O político fica impedido de se candidatar até oito anos após o cumprimento da pena ou rejeição das contas do cargo pelos Tribunais de Contas.
OUTROS PONTOS APROVADOS
- O candidato condenado por um colegiado de juízes pode apresentar pedido de efeito suspensivo contra a condenação para efeito de candidatura. Se a Justiça liberá-lo para concorrer, o processo que gerou a condenação tem seu trâmite acelerado. Caso o pedido de efeito suspensivo seja rejeitado, o registro da candidatura é cassado.
- Fica impedido de se candidatar quem foi condenado por crimes dolosos (em que houve a intenção de cometer o delito) e de maior potencial ofensivo (com pena de dois anos ou mais). Além disso, também são impedidos de concorrer condenados por improbidade administrativa, abuso de autoridade (cuja punição seja a perda do cargo), doações ilegais de campanha e crimes eleitorais puníveis com cassação do diploma ou do registro da candidatura.
FONTE: ZERO HORA