quinta-feira, 24 de março de 2011

NOTA DA RENAP/CE E DO SOS COCÓ SOBRE AS DUNAS DO COCÓ

Em Defesa das Dunas do Cocó

No início desta semana fomos surpreendido (a)s com a notícia de uma decisão do juiz da 2ª vara da
fazenda pública, Francisco das Chagas Barreto, a qual determinava ao secretário da SEMAM, Deodato Ramalho, a conceder licença para a implantação de um loteamento situado numa área contígua ao Parque do Cocó. Todavia houve uma repercussão negativa e o mesmo juízo terminou por revogar a sua decisão.

Ocorre que o terreno em questão é praticamente todo encoberto por Áreas de Preservação Permanentes – APPs (vegetação típica de mangue, dunas, olhos d'água), sendo, portanto, não aproveitável para fins de construções, ainda mais na proporção de um loteamento residencial.

Não é a primeira vez que tentam construir no local, sendo que, inclusive, já houve uma tentativa de construir sem autorização legal, aproveitando um final de semana, quando um grupo de moradores da vizinhança escutaram o barulho das máquinas e intervieram, com o auxílio da Polícia Militar Ambiental- PMA e do Ministério Público Federal- MPF, tendo conseguido barrar o trabalho das máquinas. Além disso, há outras dezenas de ações de construtores visando construir na área.

A fim de buscar garantir a preservação da área em questão, a Câmara Municipal de Fortaleza, atendendo à requisição de moradores do local, que fizeram um abaixo-assinado com cerca de 3000 assinaturas, aprovou Projeto de Lei, no âmbito da Câmara Municipal, visando a criação no local de uma Área de Preservação Permanente – ARIE Dunas do Cocó. O referido Projeto de Lei teve regular tramitação – tendo sido realizada uma audiência pública para discutir o assunto com a comunidade, além de embasado num Parecer técnico da Profa. Dra. Vanda Claudino Sales (Departamento de Geografia/UFC) e, após a sua aprovação por maioria absoluta de votos pelo Plenário da Câmara Municipal, a Lei foi sancionada pela Prefeitura de Fortaleza e devidamente publicada no Diário Oficial do Município, sob o número 9502/2009.

Contudo, a Associação de Construtores e Loteadores- ACECOL encaminhou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIn, junto ao TJ/CE, com o objetivo de invalidar a Lei 9502/2009, a qual criou a ARIE Dunas do Cocó. A Presidência do Tribunal de Justiça a época concedeu liminar suspendendo os efeitos da norma.

Após cerca de um ano, a ADIn foi para votação no Pleno do Tribunal de Justiça, sendo que, desde o início da fase decisória, o julgamento já foi suspenso três vezes, por sucessivos pedidos de vista.

Válido ressaltar que a Procuradoria Geral do Município (PGM), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ_Ministério Público) já se manifestaram pela constitucionalidade da Lei em questão.

Como visto a situação é grave e, para garantirmos a preservação do pouco que ainda resta das áreas verdes da cidade de Fortaleza, é preciso que a população se mobilize, para que o poder público cumpra seu papel de defesa do meio ambiente.

Hoje (quinta-feira_24 de março), mais uma vez a Lei deverá ir a julgamento. A sociedade cearense precisa ficar alerta na defesa do interesse público, coletivo. Mobilizamo-nos !!!

Rede Nacional de Advogado(a)s Populares – RENAP/CE
 Movimento SOS Cocó